Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Portanto, diante da vedação imposta pelo art. 1.º, § 3.º, da Lei n.º 8.437/92, INDEFIRO a tutela de urgência. Ademais, embora o art. 8.º da Lei n.º 12.153/2009 permita a conciliação pelas pessoas jurídicas de direito público, deixo de designar audiência, considerando a ausência
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