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TJGO · Pirenópolis - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS Vara da Fazenda Pública- Gabinete da Juíza de Direito R. Direita, 28 - Centro, Pirenópolis - GO, 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br Autos nº: 0278177-76.2003.8.09.0126 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte Requerente: MINISTERIO PUBLICO Parte Requerida : JOSE FRANCISCO Este ato tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DECISÃO No evento n° 267, o executado José Francisco Barbosa informou que houve expedição de nota de regularidade de suas terras pela AGETOP, motivo pelo qual pugnou pela exclusão do polo passivo da lide. Intimado, o Ministério Público pugnou pela intimação do executado para apresentar certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos n° 0085413-77.2014.8.09.0126, a matrícula imobiliária atualizada decorrente da usucapião e planta e memorial descritivo que serviram de base ao registro do imóvel, bem como pela intimação da GOINFRA para analisar a situação do imóvel do executado (evento n° 275). Pois bem. Indefiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público e postergo a análise do requerimento do executado José Francisco, tendo em vista que a presente controversa foi submetida à análise da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Goiás, tendo sido realizada audiência pública em 11/06/2026, onde restou deliberado que o Procedimento Administrativo n° 101208000443808 ficará suspenso por 01 (um) ano a fim de se aguardar a tramitação do projeto de lei que pode reduzir a faixa de domínio e solucionar toda a avença, culminando na extinção definitiva do cumprimento de sentença. No mais, considerando o exposto, suspendo o presente feito, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de 11/06/2026. Encerrada a suspensão, requisite-se informações à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Goiás. Pirenópolis-GO, assinado e datado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJO Juíza de Direito
TJGO · Pirenópolis - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS Vara da Fazenda Pública- Gabinete da Juíza de Direito R. Direita, 28 - Centro, Pirenópolis - GO, 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br Autos nº: 0278177-76.2003.8.09.0126 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte Requerente: MINISTERIO PUBLICO Parte Requerida : JOSE FRANCISCO Este ato tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DECISÃO No evento n° 267, o executado José Francisco Barbosa informou que houve expedição de nota de regularidade de suas terras pela AGETOP, motivo pelo qual pugnou pela exclusão do polo passivo da lide. Intimado, o Ministério Público pugnou pela intimação do executado para apresentar certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos n° 0085413-77.2014.8.09.0126, a matrícula imobiliária atualizada decorrente da usucapião e planta e memorial descritivo que serviram de base ao registro do imóvel, bem como pela intimação da GOINFRA para analisar a situação do imóvel do executado (evento n° 275). Pois bem. Indefiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público e postergo a análise do requerimento do executado José Francisco, tendo em vista que a presente controversa foi submetida à análise da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Goiás, tendo sido realizada audiência pública em 11/06/2026, onde restou deliberado que o Procedimento Administrativo n° 101208000443808 ficará suspenso por 01 (um) ano a fim de se aguardar a tramitação do projeto de lei que pode reduzir a faixa de domínio e solucionar toda a avença, culminando na extinção definitiva do cumprimento de sentença. No mais, considerando o exposto, suspendo o presente feito, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de 11/06/2026. Encerrada a suspensão, requisite-se informações à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Goiás. Pirenópolis-GO, assinado e datado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJO Juíza de Direito
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