Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJAM
DECISÃO
Recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, porquanto presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte autora, medida que se impõe para assegurar o equilíbrio da relação processual, sem prejuízo de reavaliação em momento oportuno.
Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias (observado o Enunciado nº 13 do FONAJE), apresente proposta de acordo, como estímulo à autocomposição e à célere solução da controvérsia, bem como ofereça contestação, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte autora se manifestar sobre a defesa e seus documentos.
A necessidade de produção de prova em audiência deverá ser devidamente justificada.
Intime-se.
Manaus, 15 de Setembro de 2026.
Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio
Juiz(a) de Direito
2026-09-15 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de Fabio Marcelo Nogueira Lima Filho com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/09/2026).
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