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TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Tratam os autos de Procedimento Comum Cível movida por Francisco de Assis Ribeiro em face de BANCO CETELEM S/A. Inobstante, antes de efetivar a citação, o(a) requerente, na mov. 28.1 antecedentes, peticionou no sentido de informar seu interesse em desistir da presente ação, solicitando a homologação por sentença da desistência. Dessa forma, homologo a desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais (ex vi art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita ao(à) requerente. Sem custas. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal. P. R. I. Cumpra-se.
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