2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0277920-84.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: INGRID MACEDO DE LUCENA e outros Requerido: LENINA TEIXEIRA ALVES R. h. A discussão trazida aos autos admite transação, desta feita, hei por bem, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do CPC, mais uma vez instar às partes a uma composição da lide, assinalando-lhes o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de proposta ou o termo de transação para a devida homologação judicial. Se porventura não houver interesse em transacionar amigavelmente, devem os litigantes, em igual prazo, especificarem as provas que pretendam produzir, MOTIVANDO-AS, sob pena de serem indeferidas nos termos do § único do art. 370, CPC, caso não entendam se tratar de julgamento antecipado da lide. Transposto o lapso temporal, com manifestação, venham-me conclusos os autos para apreciação dos ulteriores atos processuais para fins do disposto no art. 357 do mesmo diploma processual civil. DE LOGO, ADVIRTO aos litigantes que se o prazo acima concedido transcorrer in albis, a lide em tela será julgada no estado em que se encontra, em consonância com o preceituado no art. 355, I, CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito