Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 15/09/2026
Diante do exposto, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência, sem prejuízo de nova apreciação caso sobrevenham elementos concretos acerca da inexistência ou indisponibilidade do serviço, ou de ameaça efetiva de
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