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0277462-38.2022.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br Processo: 0277462-38.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] Autor: MANUEL PINHEIRO NETO Réu: BANCO BMG SA DESPACHO Verifica-se que o pedido de realização da prova pericial foi formulado pela parte autora, conforme ID nº 115878929, tendo sido deferido por este Juízo mediante o despacho de ID 132359713. Constata-se, ainda, que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, circunstância que impõe a observância da sistemática própria para remuneração do expert nos feitos abrangidos pela assistência judiciária gratuita. Aplica-se, ao caso, a Portaria nº 00968/2026, que regulamenta o pagamento de honorários periciais em processos dessa natureza, estabelecendo limites objetivos para a remuneração do perito. Diante do exposto, fixo os honorários periciais em R$ 475,66 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), a serem suportados pelo Estado, nos termos da tabela constante da Portaria nº 00968/2026. Os honorários deverão observar os parâmetros fixados na mencionada Portaria, admitindo-se eventual majoração apenas em situações excepcionais, devidamente fundamentadas. Indefiro o pedido de fixação de honorários em valor superior ao limite normativo, bem como eventual pleito de adiantamento, por incompatibilidade com o regime da assistência judiciária gratuita. O pagamento dos honorários será processado por meio do sistema competente (SIPER), após a entrega do laudo pericial e a prestação de eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Intime-se a perita Luciana de Farias Silva, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua concordância com os honorários ora arbitrados e informe data, horário e local para realização da perícia, devendo tais informações ser juntadas aos autos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Perita: Luciana de Farias Silva Contato: (11) 91685-2910 E-mail: lucianafsilva.pericias@gmail.com Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 25 de agosto de 2026. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito

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