Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJAM · Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0277367-33.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Antonio Itamar de Sousa Gonzaga - Data Vincula��o: 10/09/2026
Apelante: ELENICE MEDEIROS VALE
Advogado(a): Arthur da Costa Ponte - 11757
Apelado: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI
Advogado(a):
Intimação
TJAM · Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Forte neste sentido, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO NATJUS/AM para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas (atenta a alegada condição de internação em UTI), apresente manifestação/parecer técnico quanto aos seguintes questionamentos:
O dispositivo/insumo médico pleiteado (Cateter-balão para Sistema de Litotripsia Intravascular Coronária - IVL / VessCrack / Shockwave) possui registro ativo e regular junto à ANVISA? Em caso positivo, indicar o número do registro, vigência e as indicações aprovadas pela agência.
A utilização do cateter de litotripsia intravascular pretendida no relatório médico do profissional assistente (Dr. Zandonai Miranda) está em conformidade com o uso (on-label) aprovado pelo registro da ANVISA ou trata-se de uso experimental/off-label?
Considerando os exames acostados aos autos (cateterismo prévio) e o relatório médico informando internação em UTI, a realização do procedimento com o uso do referido dispositivo é considerada de urgência ou emergência médica iminente? O não uso do dispositivo imediato acarreta risco iminente de infarto agudo do miocárdio ou óbito? Justificar.
O procedimento de Intervenção Coronariana Percutânea (Angioplastia) e o dispositivo de Litotripsia Intravascular (IVL) estão contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS? Se não, há Parecer Técnico ou Nota Informativa da ANS emitida sobre o tema?
A tecnologia de Litotripsia Intravascular Coronariana (IVL) possui comprovação científica de eficácia, efetividade e segurança de alto nível (Medicina Baseada em Evidências de alto grau / Avaliação de Tecnologias em Saúde - ATS de órgãos internacionais de referência, como NICE, FDA, etc.) para o tratamento de lesões coronarianas severamente calcificadas?
Existe no Rol de Procedimentos da ANS alternativa terapêutica/tecnológica padronizada para a modificação de placa coronariana calcificada (ex: Aterectomia Rotacional / Rotablator)?
Tendo em vista a anatomia coronariana específica da Requerente descrita no relatório médico (presença de bifurcações calcificadas em tronco de coronária esquerda, descendente anterior, circunflexa e pós-CRVM), a alternativa convencional disponível no Rol (Aterectomia Rotacional) é considerada tecnicamente adequada ou é contraindicada/desfavorável para este caso específico, como sustenta o médico assistente?
O cateter de litotripsia intravascular é um insumo diretamente ligado e indispensável ao ato cirúrgico de angioplastia já autorizado, de forma que a sua ausência inviabiliza ou compromete criticamente o resultado do procedimento?
Consta no âmbito da ANS proposta de atualização do rol (PAR) ou processo de avaliação de tecnologia em saúde em andamento para a incorporação da litotripsia intravascular?
O laudo de cateterismo e a descrição cirúrgica constantes dos autos comprovam a extensão e a gravidade da calcificação arterial alegada?
A realização da angioplastia coronariana sem a adequada preparação/fratura da placa calcificada (seja por litotripsia ou outro método indicado) traz riscos acentuados de complicação, como subexpansão do stent, reoclusão, perfuração arterial ou insucesso da intervenção?
A solicitação associada de exames de Imagem Intravascular (Ultrassom Intracoronariano - IVUS ou Tomografia de Coerência Óptica - OCT) é recomendada e alinhada às diretrizes médicas para guiar a litotripsia e o implante de stents em lesões complexas/calcificadas?
Qual a estimativa razoável de custo do dispositivo de litotripsia intravascular (cateter/gerador) no mercado de saúde suplementar, segundo tabelas de referência ou registros de preços de OPME?
No cenário de atendimento privado/suplementar executado em hospital da rede credenciada, há óbice técnico para a execução do procedimento por equipe médica privada qualificada e habilitada?
Há necessidade de solicitar informações complementares ao médico assistente privado (Dr. Zandonai Miranda / Hospital Santa Júlia) para elucidação de qualquer ponto da estratégia cirúrgica proposta?
Sob o ponto de vista da boa prática médica e regulatória, a recusa ou omissão quanto ao fornecimento do cateter de litotripsia intravascular (IVL) compromete a viabilidade de execução da própria cirurgia/procedimento principal já autorizado? Sob a perspectiva técnica, a cobertura do procedimento cirúrgico principal deve abranger obrigatoriamente os materiais especiais e insumos necessários indicados para a sua viabilização e sucesso?
Informar tudo mais que o Núcleo entender relevante para o esclarecimento e resolução da tutela de urgência pleiteada, concluindo expressamente se o parecer técnico do NATJUS é FAVORÁVEL ou NÃO FAVORÁVEL ao fornecimento do insumo/dispositivo pleiteado para a Requerente.
Verificando-se qualquer obscuridade ou dúvida nas informações apresentadas na petição inicial, o Núcleo de Apoio Técnico poderá diligenciar diretamente junto ao médico assistente/prescritor (Dr. Zandonai Miranda) ou à equipe médica/auditoria do Hospital Santa Júlia e da CASSI, a fim de consolidar a manifestação técnica com a celeridade que o caso exige.
A fim de fornecer as informações supra, o NATJUS/AM deverá requisitá-las em nome do Juízo competente.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, façam-se os autos conclusos com a máxima urgência para apreciação do pedido liminar.
Concomitantemente, determino sejam os autos encaminhados ao Setor de Distribuição para o regular sorteio e posterior encaminhamento ao Juízo competente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se com prioridade.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente