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0276837-33.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº: 0276837-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIA MARIA SALES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante da inércia do perito nomeado em ID 186147366, REVOGO referida nomeação. Por conseguinte, declaro que restou DESIGNADO, pelo SIPER TJCE, para atuar neste feito, o perito contábil Allan Davidson Costa Soares, credenciado perante o Tribunal de Justiça por meio do Edital nº 0007/2018, devendo ser referido profissional notificado, preferencialmente via e-mail, para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Seus dados, conforme cadastrado no SIPER, são os seguintes: endereço de e-mail:pericia.allandvdsn@gmail.com;telefone: (85)98153-1025;Endereço:Rua / Avenida: Travessa Odilon Guimarães Número: 130Bairro:CurióCEP:60.844-075, FORTALEZA/CE. DETERMINO desde já honorários periciais no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), baseado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e na complexidade na elaboração do trabalho. O perito nomeado não é obrigado a aceitar o valor, situação que extrapola a jurisdição quanto a análise de conveniência do profissional, e que transformaria a determinação em arbítrio e violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Fortaleza, na data e hora informadas no sistema. Expedientes a serem cumpridos pela Sejud: 1) Intimação das partes, através de seus advogados, por meio de publicação no DJE; 2) intimação do perito, por carta com aviso de recebimento. Túlio Eugênio dos Santos Juiz de Direito

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