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0276700-07.2002.5.02.0382

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0276700-07.2002.5.02.0382 RECLAMANTE: SUELI MARIA BELIZIO RECLAMADO: CASA DO ACUCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23b6a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 07 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Defiro a pesquisa junto ao convênio Prevjud/Caged, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) CASA DO ACUCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD, CNPJ: 01.308.438/0001-02; GLORIA DA SILVA GOMES BARIANI, CPF: 132.456.498-94; PAULO DA SILVA GOMES, CPF: 258.265.238-59, competindo à própria parte interessada, posteriormente, diligenciar junto aos autos para ciência do resultado das pesquisas. Sobrevindo resultado positivo, tornem conclusos, com a ressalva de que a penhora deverá observar o limite previsto no §3º do art. 529 do CPC, que estabelece o parâmetro de até 50% dos ganhos líquidos, respeitada a reserva de pelo menos um salário mínimo ao(a) executado(a), por se tratar de quantia mínima à subsistência/ sobrevivência, nos termos da lei. Sem resultado positivo, remetam-se os autos ao controle de prazos, onde aguardarão provocação pela parte interessada, que deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em quarenta e cinco dias, findos os quais iniciar-se-á, sem nova intimação, a fluência do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, devendo os autos serem encaminhados ao controle de sobrestamento. Intime(m)-se via DJEN. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELI MARIA BELIZIO

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