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0276675-07.2009.8.13.0086

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 0276675-07.2009.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARCELO FERREIRA DE BRITO CPF: 062.693.516-42 e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Em atenção à petição de ID 10645243349, cumpre registrar que o crédito foi fracionado em duas modalidades de requisitório, conforme a natureza e o valor: Honorários Advocatícios: Pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), cujo cumprimento já foi noticiado e os valores levantados. Débito Principal Remanescente: Expedido por meio de Precatório complementar (ID 10451956681), modalidade que segue rito e prazo de pagamento distintos, conforme a ordem cronológica gerenciada pelo TRF6, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Dessa forma, a ausência de pagamento do débito principal até o momento não constitui irregularidade, mas decorre da natureza do requisitório expedido. Conclusão: Ante o exposto, determino: a) À zelosa Secretaria, para que certifique nos autos a regular transmissão do precatório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região. b) Após, cientifique-se o procurador da parte exequente, esclarecendo que o acompanhamento do trâmite e da data de pagamento do precatório deve ser realizado diretamente junto ao portal do TRF6. c) Por fim, arquivem-se os autos até o pagamento do precatório, na forma do Provimento nº 421/2024 e Recomendação nº 4/2024 do TJMG, ressaltando que o referido arquivamento não importará prejuízo nos direitos da parte beneficiária. Diligências necessárias. Brasília de Minas, data da assinatura eletrônica. YAGO ABREU BARBOSA DOS SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas

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