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TJCE · 1ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0276664-14.2021.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Napolião Bruno da Silva - Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995, DECLARO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais resultados, extinta a punibilidade de NAPOLIÃO BRUNO DA SILVA. Em atenção ao que dispõe a Resolução do Órgão Especial nº 11/2015 - TJCE, observo que não há bens pendentes de destinação. Sem Custas. Publicada e registrada na data de liberação nos autos. Intimem-se. Empós o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais. Expedientes necessários.
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