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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 15/06/2026
Diante o exposto, suspenda-se a tramitação dos presentes autos processuais até o julgamento dos Embargos de Declaração de n.º 0005399-85.2024.8.04.0000 ou por prazo não superior a 01 (um) ano, nos termos do art. 313, V, a, § 4º, do CPC/15. P.I.C.
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