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0276328-98.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    A Recomendação CNJ nº 159/2024, por sua vez, orienta os magistrados a adotarem medidas para identificar, tratar e, sobretudo, prevenir a litigância abusiva, sendo expressamente considerada como conduta processual potencialmente abusiva o ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido (Anexo A, item 4). Diante disso, verifica-se que o ajuizamento da presente demanda neste juízo se mostra incompatível com as diretrizes legais e processuais, pois não há qualquer conexão entre o foro escolhido e a matéria discutida nos autos, configurando hipótese de distribuição artificial e abusiva. Assim, com fundamento no art. 63, §5º do CPC, e em atenção à Recomendação CNJ nº 159/2024, declino da competência para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos ao juízo competente - Macaiba - RN, cujo envio e protocolo ficará sob a responsabilidade da parte interessada, ante a ausência de interoperabilidade de sistemas.

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