2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0276301-27.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: RIOMAR FORTALEZA NORTE S.A EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DE AGUIAR CARVALHO, JOAO CARVALHO LIMA, PYNKY MODA FEMININA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 214542108 e requerer o que entender de direito, considerando que o Espólio de João Carvalho Lima, representado pela inventariante Ozana Carvalho de Aguiar, já compareceu aos autos, conforme ID 154346882, ocasião em que foram juntados procuração (ID 154346884) e certidão de óbito (ID 154346890), aplicando-se, ao caso, o disposto no art. 239, § 1º, do CPC. Quanto ao pedido de penhora, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito, considerando o lapso temporal transcorrido desde a última atualização constante dos autos. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer as providências cabíveis para a citação da executada Maria Auxiliadora de Aguiar Carvalho, ainda não citada. No tocante à empresa PYNKY MODA FEMININA LTDA., citada conforme ID 105152334, deverá o exequente, no prazo acima mencionado, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Por fim, cumpra-se a SEJUD com a decisão de ID 174012450, devendo proceder às anotações pertinentes e à retificação do polo passivo, para que passe a constar: Espólio de João Carvalho Lima, representado pela inventariante Ozana Carvalho de Aguiar. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz