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Processo 0275923-08.2020.8.06.0001

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0275923-08.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FRANCISCO DILAILSON MARTINS REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Francisco Dilailson Martins e Moyses Barjud Marques em face da CAGECE. Nos autos, a parte exequente apresentou cálculos atualizados da dívida (id. 185504015). Conforme despacho de ids. 119330540 e 119330541, a parte executada foi intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo legal, verifico que não houve manifestação. Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, homologo os cálculos apresentados, para que produzam seus jurídicos e legais, R$ 21.545,89. Intime-se a parte exequente para apresentação dos dados e documentos bancários necessários à expedição do precatório e da RPV. Nos termos da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - OETJCE, faz-se necessária, além das informações bancárias, a juntada, em meio digital legível, de documento de identificação oficial e CPF dos beneficiários, bem como de cópia de comprovante de dados bancários (cartão do banco ou outro comprovante) da autora e da advogada, nos termos do art. 22 da referida resolução. Art. 22. A inserção das informações necessárias à expedição do precatório reclama a indicação da página/ID do processo judicial junto ao qual foi expedido, se eletrônico, e a juntada, em meio digital legível, das peças a seguir relacionadas, observadas as peculiaridades de cada caso: XI - documento de identificação oficial e CPF dos beneficiários, bem como cópia de comprovante de dados bancários. Art. 23. Os ofícios precatórios por beneficiário, ainda que a ação originária tenha sido processada em litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações nele inseridas. §1º Se o advogado beneficiário de honorários contratuais juntar o respectivo contrato aos autos do processo de execução até a expedição da requisição judicial de pagamento, fará jus à indicação no ofício precatório do valor a ser destacado. Expediente necessário. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito - Gab 01 Assinatura Digital

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