Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TJAM · Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0275889-87.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Antonio Itamar de Sousa Gonzaga - Data Vincula��o: 09/09/2026
Apelante: Mara Cybele Santos Souza Monteiro
Advogado(a): HILGNER AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA MONTEIRO - 12848
Apelado: AMAZONAS - AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
Advogado(a):
Intimação
TJAM · Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que a requerida ÂMBAR ENERGIA AM, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da intimação por Oficial de Justiça, envie equipe técnica ao local e adote todas as providências necessárias ao imediato e integral restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, inclusive da fase trifásica, na Unidade Consumidora nº 16130200206, de titularidade de MARA CYBELE DOS SANTOS SOUZA MONTEIRO, situada na Rua Japurá, nº 1432, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM.
Para o caso de descumprimento da presente ordem, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a 10 (dez) dias-multa, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis, nos termos dos arts. 300, 497, 536 e 537 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte requerida via Oficial de Justiça Plantonista, com urgência.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Após o envio da decisão ao Oficial de Justiça, FAÇA-SE a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para o regular sorteio e posterior encaminhamento ao Juízo competente, para processamento e apreciação dos demais pedidos.
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