2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0275720-75.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: LUIZ BASTOS DE ALMEIDA FILHOAPELADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SAJSG, observo que o primeiro recurso interposto nestes autos, agravo de instrumento nº 0638213-18.2022.8.06.0000, foi distribuído, inicialmente, ao e. des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, desta 1ª Câmara Direito Privado. Assim, é certo que, uma vez distribuído o primeiro recurso no Tribunal, o relator designado ficará prevento para eventual recurso subsequente que venha a ser interposto no mesmo processo ou em processo conexo, de acordo com o parágrafo único, do art. 930, do CPC/2015. Portanto, diante da existência de prevenção, cujo critério de fixação é o protocolo do primeiro recurso nos termos do artigo 68, caput e §1º, do Regimento Interno deste e. Tribunal (RITJCE), determino a redistribuição do presente recurso para o e. des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, desta 1ª Câmara Direito Privado. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator