Publicações do processo

Processo 0275563-30.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

DECISÃO Recebo a petição inicial. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, porquanto presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte autora, medida que se impõe para assegurar o equilíbrio da relação processual, sem prejuízo de reavaliação em momento oportuno. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias (observado o Enunciado nº 13 do FONAJE), apresente proposta de acordo, como estímulo à autocomposição e à célere solução da controvérsia, bem como ofereça contestação, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte autora se manifestar sobre a defesa e seus documentos. A necessidade de produção de prova em audiência deverá ser devidamente justificada. Intime-se. Manaus, 15 de Setembro de 2026. Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio Juiz(a) de Direito

2026-09-11 · TJAM

De acordo com a orientação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, “o juiz poderá determinar o comparecimento pessoal do(a) jurisdicionado(a) à unidade judiciária para ratificar ou não o mandato outorgado ao advogado”. Assim, DETERMINO que a parte autora compareça ao Balcão presencial do 16º Juizado Especial Cível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. À Secretaria, em caso de comparecimento, CERTIFIQUE-SE o comparecimento com o documento pessoal da parte, a CIÊNCIA da parte autora sobre o conhecimento de todas as demandas que eventualmente possua com o patrono, OBTENHA-SE a confirmação do seu endereço de residência e a ANUÊNCIA da outorga de poderes inseridos na procuração ao patrono constituído nos autos. Após, volvam-se os autos conclusos. Intimem-se.

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