2026-09-16 · TJCE
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0275261-44.2020.8.06.0001 [1/3 de férias, Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: MARIA IVANESSA BARBOSA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO R.H. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, visando à execução definitiva da obrigação de pagar. No ID.62314921, o Município de Fortaleza apresentou memória de cálculos, em contraposição à planilha de cálculo apresentada pela parte exequente. Regularmente intimado, o exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo executado. Assim sendo, homologo os cálculos constantes do ID., declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 6.899,25 (seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco reais), correspondente ao crédito da exequente Maria Ivanessa Barbosa Silva, valor que servirá de base para a expedição do precatório, observando o destaque de 5% (cinco por cento) referente aos honorários contratuais ID.62316358. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda. Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente. Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.