Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Vistos.
Trata-se de proposta por MACKSON PEREIRA DE OLIVEIRA contra COORDENADOR E DO SUPERVISOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA DO AMAZONAS (MOISÉS ROSA PEREIRA E FERNANDO KLADT SPOLIDORO).
Com base no princípio processual kompetenz-kompetenz, segundo o qual todo Juízo incompetente é incompetente, salvo para declarar a própria incompetência, afigura-se pertinente, antes do exame da súplica autoral, analisar se este Órgão possui competência para processar e julgar feitos dessa natureza.
Ademais, verifico que houve equívoco na distribuição do processo, tendo em vista que a petição inicial foi distribuída a este Juízo Cível, quando deveria tramitar perante a Vara da Fazenda Pública, ante a presença de autoridade/órgão integrante da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) no polo passivo da demanda.
Sucede que a análise do mérito dos requerimentos postulados na vestibular não é de competência deste Juízo, e sim de uma das varas da Fazenda Pública, conforme art. 63, I a VI da Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2023.
Nesse sentido, note-se o teor do aludido repositório legal com redação dada pela LC 261/2023:
Art. 63. Ao Juízo da Vara da Fazenda Pública compete processar e julgar:
I - as ações em que a Fazenda Pública e suas respectivas entidades autárquicas e fundacionais forem interessadas, como autores, réus, assistentes ou opoentes, excetuadas falências e ações que versem sobre matéria tributária;
II - as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento de danos causados à Fazenda Pública ou às suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos;
III - o mandado de segurança contra atos das autoridades, administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça, na forma do art. 72, I, alínea c, da Constituição Estadual;
IV - os habeas data impetrados para assegurar o conhecimento de informações, retificação de dados ou anotação nos assentamentos, de interesse pessoal do impetrante quando relacionados a registro ou a banco de dados de entidades públicas estaduais e municipais, observada a competência originária do Tribunal de Justiça, na forma do art. 72, I, alínea c, da Constituição Estadual;
V - as ações em que forem demandados Estados-membros da Federação ou o Distrito Federal, na forma prescrita pelo art. 52 do Código de Processo Civil.
VI - as ações em que forem demandados Municípios do Estado do Amazonas ou Municípios de outros Estados-membros da Federação, observadas as regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista a ausência de prestação jurisdicional.
Caso as custas já tenham sido recolhidas a parte autora deverá pleitear a sua devolução diretamente ao Tribunal de Justiça, tendo em vista que a Vara não possui ingerência sobre a conta única.
P.R.I.
Lista de distribuição
TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0274869-61.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo - Data Vincula��o: 08/09/2026
Apelante: Mackson Pereira de Oliveira
Advogado(a): Altamiro Neves Rocha - 17450
Apelado: COORDENADOR E DO SUPERVISOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA DO AMAZONAS (MOISÉS ROSA PEREIRA E FERNANDO KLADT SPOLIDORO)
Advogado(a):
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente