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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PROCESSO: 0274763-11.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANA PASSOS DE ALMEIDA REQUERIDO: MOMA INCORPORACOES SPE LTDA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado por LAWRÊNCIA FRAGONAT ALENCAR SALES, por meio do qual comunica o protocolo de Embargos de Terceiro, a serem processados por dependência, sob o nº 3077388-72.2026.8.06.0001, requerendo, em razão disso, a suspensão dos atos executórios no presente feito até o julgamento da referida demanda. Considerando que os Embargos de Terceiro constituem instrumento processual destinado à defesa daquele que, não sendo parte no processo, sofre ou ameaça sofrer constrição sobre bem que possua ou sobre o qual tenha direito incompatível com o ato constritivo, nos termos do art. 674 do CPC, e considerando a informação de que a medida foi ajuizada por dependência, mostra-se prudente a suspensão dos atos executórios, a fim de evitar a prática de atos potencialmente conflitantes com a decisão a ser proferida nos embargos. Assim, DEFIRO o pedido de suspensão dos atos executórios formulado pela requerente. Ante o exposto, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença e, por consequência, os atos executórios dele decorrentes, até o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 3077388-72.2026.8.06.0001, sem prejuízo de ulterior reavaliação caso sobrevenha decisão naquele feito que altere a situação jurídica objeto da presente execução. Anote-se a suspensão. Após o julgamento dos Embargos de Terceiro, deverá a parte interessada comunicar o resultado nestes autos, para fins de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito