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0274564-81.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proc. nº. 0274564-81.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor AUTOR: ALDA MARIA MESQUITA PACIFICO Réu REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Vistos. Dando prosseguimento ao feito nomeio para atuar neste feito o(a) perito(a) grafotécnico(a): O valor dos honorários periciais serão custeados pelo RÉU. A fim de distribuir de forma equitativa as nomeações, evitando-se qualquer margem de subjetivismo, e levando em conta ainda que, segundo o artigo 9º, §1º da Resolução do Órgão Especial nº 04/2017, procedi sorteio eletrônico via SIPER/TJCE, obtendo por resultado a designação do seguinte profissional: NOME COMPLETO: Gildanio Brasil Marreiro CPF N.º: 049.626.843-02 ENDEREÇO: Sítio São João, Zona Rural, Aratuba-Ce, Cep: 62.762-000 TELEFONE: (85) 99868.0445 E-MAIL: gildaniomarreiro.perito@gmail.com Nº. DA NOMEAÇÃO: 294068 Intimem-no(a) por carta com Aviso de Recebimento (AR) e por e-mail, dando-lhe ciência do encargo, devendo apresentar currículo e contatos atualizados, bem como sua proposta de honorários, conforme Art. 465, §2º, I a III do Código de Processo Civil. Deverá também indicar quais providências necessita que sejam tomadas pelas partes para a viabilidade da perícia (por exemplo: juntada de documentos, digitalização de páginas e imagens e etc.). Fica estipulado o mesmo prazo para apresentação de escusas justificadas. Faça-se constar no mandado que a ausência de resposta ou a apresentação de escusas injustificadas implicará na aplicação de multa (Art. 468, II §1º do CPC) e registro junto ao SIPER/TJCE para análise de descredenciamento. Com a confirmação do profissional nomeado, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, I. arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso; II. indicar assistentes técnicos; e III. apresentar quesitos, conforme art. 465, § 1º, I a III, do CPC; e IV. Especificamente à parte ré, para promover o depósito dos valores referentes aos honorários, em caso de concordância, ou impugná-los fundamentadamente. Efetuado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar as intimações das partes, através de seus procuradores. O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias da data da realização da perícia. Desde já, fica autorizado o levantamento pelo perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. No caso de impugnação a proposta de honorários, voltem-me conclusos. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura. THALES PIMENTEL SABOIAJUIZ DE DIREITO

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