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TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação apresentada pelo Banco Inbursa S.A. (mov. 51.1); b) HOMOLOGO a proposta de honorários periciais formulada pelo perito judicial Danilo Mendonça Peixoto no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), nos termos do mov. 47.1; c) DETERMINO a intimação do réu, Banco Inbursa S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais homologados, sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento do feito com base na distribuição do ônus da prova (art. 429, II, do CPC); d) DETERMINO que o banco réu, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe diretamente ao e-mail do perito judicial (pericias.dpeixoto@gmail.com) os arquivos eletrônicos nativos dos contratos impugnados e de seus anexos, preservando a totalidade de seus metadados, logs e assinaturas digitais originais, comprovando o envio nos autos; e) AUTORIZO, após a comprovação do depósito, a expedição de alvará/ordem de transferência em favor do perito judicial no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, para início dos trabalhos, ficando o saldo remanescente liberado após a entrega do laudo conclusivo e prestados os eventuais esclarecimentos; f) DETERMINO que, comprovado o depósito e disponibilizados os arquivos ao perito, este seja intimado para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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