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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e49fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, retificando a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: 1. Intimem-se as partes. 2. Decorrido in albis, à Contadoria para verificação do valor remanescente devido. 3. Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos, devendo a parte ré depositar o valor devido em 15 dias, sob pena de execução. 4. Não depositado o valor devido, ao SISBAJUD. 5. Tudo quitado, anota-se o pagamento, e voltem conclusos para extinção. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SANTOS DE FREITAS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e49fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, retificando a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: 1. Intimem-se as partes. 2. Decorrido in albis, à Contadoria para verificação do valor remanescente devido. 3. Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos, devendo a parte ré depositar o valor devido em 15 dias, sob pena de execução. 4. Não depositado o valor devido, ao SISBAJUD. 5. Tudo quitado, anota-se o pagamento, e voltem conclusos para extinção. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARRA SUL METAIS LTDA - ME
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