Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial consistente em nota promissória. Em análise da petição inicial e dos documentos que a instruíram, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como preenchidos os requisitos da ação de execução, quais sejam a existência do título executivo, a demonstrar a certeza do direito de ação, a liquidez da dívida, a legitimidade ativa e passiva, além do inadimplemento do devedor, a provar sua exigibilidade pela via executiva (CPC, art. 783 e 784). Por conseguinte, determino a expedição de mandado com ordem de citação, penhora e avaliação, a fim de que o Executado seja citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias (artigo 829, CPC), contados do recebimento do mandado citatório, sob pena de penhora, de acordo com o que dita o artigo 829 e seguintes, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, deve o meirinho proceder de imediato a penhora, bem como a avaliação dos bens, independentemente de requerimento de parte do Exequente. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, promova-se as devidas buscas de bens junto aos Sistemas Bacenjud e SNIPER, ex vi do Enunciado 147 do Fonaje e art. 837 do CPC. Esclareço que o SNIPER é um sistema que realiza a investigação patrimonial de forma centralizada e integrada, com acesso a múltiplas bases de dados, tanto abertas quanto restritas, potencializando a obtenção de resultados mais precisos, já estando nele abrangido as informações contidas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Efetuada a penhora, intime-se o executado para oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, ofertar proposta de acordo. Não apresentados os embargos, ou certificado o trânsito em julgado da decisão de improcedência, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente. Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art. 53, §4º, Lei 9.099/95. À Secretaria para as diligências necessárias. Cumpra-se.
Lista de distribuição
TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0274373-32.2026.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Bárbara Folhadela Paulain - Data Vincula��o: 08/09/2026
Apelante: ME CONSULTORIA LTDA
Advogado(a): ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA - 89287
Apelado: SAMARA CUNHA VIEIRA
Advogado(a):
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente