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0274247-79.2026.8.04.1000

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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Despacho

    R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que a presente demanda não trata de mero cumprimento de sentença, mas sim de cumprimento individual de decisum coletivo, hipótese em que se aplica a regra geral do processo civil quanto à necessidade de recolhimento das custas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é devido o pagamento das custas processuais no cumprimento individual de sentença coletiva, nos seguintes termos: (REsp 1637366/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021). JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO – Refuta-se a arguição de isenção ou inexigibilidade antecipada nas custas do cumprimento individual de sentença coletiva – Incidente individual que inaugura novo processo e se difere da execução individual comum, possui natureza autônoma e reclama o recolhimento das custas – Natureza da demanda que não se encaixa nas previsões de isenção ou diferimento tratadas na Lei 147.785/23, a autorizar sua concessão – GRATUIDADE - Declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa de veracidade – Comprovação da alegada necessidade que se faz indispensável para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza – Documentos vindos aos autos por determinação judicial que revelam a existência de mais de uma fonte de renda e movimentação de ativos financeiros - Circunstâncias que afastam cabalmente a condição de pobreza na acepção jurídica do termo e não traduzem impossibilidade financeira para arcar com as custas do processo - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22232463620258260000 Regente Feijó, Relator.: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 30/11/2025, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/11/2025) Diante do exposto, em atenção ao disposto no art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis, no tocante a requerer e comprovar justiça gratuita ou juntar comprovantes de pagamento das custas processuais inerentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0274247-79.2026.8.04.1000 - Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas - Vara Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN - Data Vincula��o: 08/09/2026 Apelante: Adriana Soares Mourão Advogado(a): RENATA ANDREA CABRAL PESTANA VIEIRA - 3149 Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a):

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