Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Todavia, no caso dos autos, tenho que, nesse juízo de cognição sumária, os elementos de convicção que aparelham a petição inicial não evidenciam suficientemente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado aptos a ensejar o deferimento da tutela provisória pleiteada decorrente do exercício da cognição sumária de urgência.
No mais, o presente caso requer dilação probatória, sendo necessário, portanto, a manifestação do réu para formação do convencimento desta magistrada, razão pela qual tenho não ser o caso de deferimento, por ora, da tutela antecipada pugnada.
Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
2026-09-10 · TJAM
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando declaração subscrita pela titular do comprovante de residência de mov. 1.5, acompanhado de documento de identificação pessoal da declarante, sob pena de extinção.
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