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0274154-40.2011.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0274154-40.2011.8.09.0051 Exequente: MARCELO INOCENCIO DE CASTRO Executado(a,s): VECTRA PARTICIPAÇÕES LTDA. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. Considerando a ausência de acesso por parte deste juízo ao Pje, cabe ao advogado da parte interessada o protocolo da carta precatória na respectiva serventia, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação. Dito isto, foi determinada a expedição de nova precatória (ev. 332) para avaliação do bem imóvel outrora ofertado à penhora no evento n°. 189 do caderno processual. Diante do retorno negativo e de nova manifestação da parte exequente, DEFIRO a expedição de nova precatória com os dados atualizados e acostados nos autos (ev. 351). Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para providenciar o protocolo perante a Comarca de Chapada dos Guimarães/MT. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) MM O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0274154-40.2011.8.09.0051 Exequente: MARCELO INOCENCIO DE CASTRO Executado(a,s): VECTRA PARTICIPAÇÕES LTDA. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. Considerando a ausência de acesso por parte deste juízo ao Pje, cabe ao advogado da parte interessada o protocolo da carta precatória na respectiva serventia, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação. Dito isto, foi determinada a expedição de nova precatória (ev. 332) para avaliação do bem imóvel outrora ofertado à penhora no evento n°. 189 do caderno processual. Diante do retorno negativo e de nova manifestação da parte exequente, DEFIRO a expedição de nova precatória com os dados atualizados e acostados nos autos (ev. 351). Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para providenciar o protocolo perante a Comarca de Chapada dos Guimarães/MT. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) MM O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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