Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível
Gabinete do 5º Juiz
Processo nº: 0274154-40.2011.8.09.0051
Exequente: MARCELO INOCENCIO DE CASTRO
Executado(a,s): VECTRA PARTICIPAÇÕES LTDA.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas.
Considerando a ausência de acesso por parte deste juízo ao Pje, cabe ao advogado da parte interessada o protocolo da carta precatória na respectiva serventia, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação.
Dito isto, foi determinada a expedição de nova precatória (ev. 332) para avaliação do bem imóvel outrora ofertado à penhora no evento n°. 189 do caderno processual.
Diante do retorno negativo e de nova manifestação da parte exequente, DEFIRO a expedição de nova precatória com os dados atualizados e acostados nos autos (ev. 351).
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para providenciar o protocolo perante a Comarca de Chapada dos Guimarães/MT.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente.
JONAS NUNES RESENDE
JUIZ DE DIREITO
(Decreto Judiciário Nº 2758/2026)
MM
O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível
Gabinete do 5º Juiz
Processo nº: 0274154-40.2011.8.09.0051
Exequente: MARCELO INOCENCIO DE CASTRO
Executado(a,s): VECTRA PARTICIPAÇÕES LTDA.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas.
Considerando a ausência de acesso por parte deste juízo ao Pje, cabe ao advogado da parte interessada o protocolo da carta precatória na respectiva serventia, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação.
Dito isto, foi determinada a expedição de nova precatória (ev. 332) para avaliação do bem imóvel outrora ofertado à penhora no evento n°. 189 do caderno processual.
Diante do retorno negativo e de nova manifestação da parte exequente, DEFIRO a expedição de nova precatória com os dados atualizados e acostados nos autos (ev. 351).
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para providenciar o protocolo perante a Comarca de Chapada dos Guimarães/MT.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente.
JONAS NUNES RESENDE
JUIZ DE DIREITO
(Decreto Judiciário Nº 2758/2026)
MM
O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.