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TJCE · 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 0273831-18.2024.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: A. C. E. S. N. REQUERIDO: S. D. S. S. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de S. D. S. S., brasileiro, solteiro, inscrito no RG 2008099069594 SSPCE CPF nº***.***.**3-66 que é portador(a) de Paralisia Cerebral não- especificada, Microcefalia e Deficiência Intelectual Grave (G80.9, Q02 e F72.9 pela CID 10). O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). A. C. E. S. N., brasileira, solteira, enfermeira, CPF n° ***.***.**3-63, CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 05/08/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial, para submeter S. D. S. S. ao regime de curatela, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a parte requerente, A. C. E. S. N. que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada. A curadora nomeada deverá comparecer em Juízo para prestar o devido compromisso devendo ser intimada por mandado". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 7 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
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