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0273795-73.2024.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0273795-73.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE GERALDO PARANHAS ARARUNA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Vistos hoje. Antes de apreciar os pedidos formulados pela parte autora no ID 224736711, intime-se o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - SINDNAPI, via imprensa oficial, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente sobre o pretendido aditamento da petição inicial, a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo, a alegação de formação de litisconsórcio passivo necessário e a consequente remessa dos autos à Justiça Federal, facultado o requerimento de prova suplementar, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil. Esclareço que a presente intimação não importa recebimento do aditamento nem reconhecimento de sua tempestividade, ficando a apreciação dessas questões reservada para momento posterior ao contraditório. Considerando a necessidade de prévia resolução das questões processuais suscitadas e, ainda, que a tentativa de intimação pessoal do autor para prestar depoimento restou infrutífera, conforme certidão de ID 237454784, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 03/09/2026. Intime-se também a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seu endereço residencial completo e atualizado, inclusive com número do imóvel e demais referências necessárias ao cumprimento de futura diligência. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-09-01. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0273795-73.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE GERALDO PARANHAS ARARUNA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Vistos hoje. Antes de apreciar os pedidos formulados pela parte autora no ID 224736711, intime-se o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - SINDNAPI, via imprensa oficial, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente sobre o pretendido aditamento da petição inicial, a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo, a alegação de formação de litisconsórcio passivo necessário e a consequente remessa dos autos à Justiça Federal, facultado o requerimento de prova suplementar, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil. Esclareço que a presente intimação não importa recebimento do aditamento nem reconhecimento de sua tempestividade, ficando a apreciação dessas questões reservada para momento posterior ao contraditório. Considerando a necessidade de prévia resolução das questões processuais suscitadas e, ainda, que a tentativa de intimação pessoal do autor para prestar depoimento restou infrutífera, conforme certidão de ID 237454784, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 03/09/2026. Intime-se também a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seu endereço residencial completo e atualizado, inclusive com número do imóvel e demais referências necessárias ao cumprimento de futura diligência. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-09-01. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito

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