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0273700-31.2002.5.02.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0273700-31.2002.5.02.0242 RECLAMANTE: NIVALDO SILVA ABREU RECLAMADO: KAYOKO TAKEKAWA TOTAKE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68ef48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026. MICHELLE ANDRADE DE BEM DECISÃO id. 24187a1: Indefiro o pedido, considerando que tal o loteamento de matrícula nº 47.194 não se refere a bem de nenhum dos executados. A indicação de meios de prosseguimento da execução deve ser concreta e juridicamente viável, de modo a efetivamente impulsionar a execução. O andamento da execução não pode ser eternizado com requerimentos repetitivos de ferramentas de buscas eletrônicas que já se mostraram infrutíferas e ineficazes (id 3ef4dcf), sem qualquer fato novo. Intime-se a parte credora para que apresente, no prazo de 30 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. Intimem-se. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO SILVA ABREU

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