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TJAM · 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Ademais, considerando que a assinatura da procuração acostada aos autos não se trata de uma assinatura eletrônica qualificada nos moldes da Lei nº 14.063/2020, seguindo orientação da Nota Técnica no 01/2022 NUMOPEDE e com fundamento no §2º, do art. 10 da Medida Provisória no 2.200-2/2001, determino a intimação da parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando procuração devidamente assinada com assinatura eletrônica qualificada da parte autora, nos moldes do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063/2020, ou para comparecer à Secretaria do Juízo, munido de seus documentos de identificação pessoal, a fim de validar a assinatura aposta, sob pena de extinção. Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, vínculo com o titular do documento acostado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
TJAM · 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0273697-84.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES - Data Vincula��o: 08/09/2026 Apelante: SILVANA BRITO XIMENES Advogado(a): Deivid Tavares Canto - 10204 Apelado: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A Advogado(a):
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