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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0273600-22.2000.5.02.0315 RECLAMANTE: SORALHA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MC RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666f199 proferido nos autos. Trata-se de um processo que tramita há mais de 25 anos. Inúmeras diligências realizadas. A empresa não existe mais, há anos, e as demais rés, sócias, são idosas. LUCIA PIM CUSTODIO tem 92 anos. Não há bens penhoráveis. Se em 2002, fato da alienação do imóvel, não havia sequer sentença de mérito, não há de se cogitar a alegada fraude. Rejeito. Não há como satisfazer o crédito nos autos em virtude da inexistência de bens. Se obriga o Poder Judiciário a adotar todas as medidas legais possíveis a fim e garantir o recebimento, pelo autor, do crédito. Mas não pode ir além, como assegurar que os bens existam. Exauridos os meios, sobreste-se(art. 740, I da CNC), voltando o autor a requerer em 01 ano a reiteração dos convênios, ou, em 02 anos a aplicação da prescrição intercorrente e extinção do feito(art. 11-A da CLT). GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SORALHA PEREIRA DA SILVA
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