Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0273600-05.2008.5.02.0036 RECLAMANTE: FRANCISCO MANOEL DE BARROS RECLAMADO: MOURA SCHWARK CONSTRUCOES S/A. E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a801473 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. d74b634 e ss - O exequente impugna a planilha de atualização de ID. dfe12b3, que apurou saldo remanescente de R$ 226.440,75, atualizado até 13/08/2026, sustentando a ocorrência de duplicidade no abatimento dos valores pagos em razão do acordo homologado. Razão assiste ao autor, eis que, conforme termos do acordo parcial homologado (fls. 2033/2034 do PDF), os então reclamados se obrigaram ao pagamento do valor líquido de R$ 270.000,00, em três parcelas, tendo sido expressamente estabelecido que os depósitos recursais existentes nos autos seriam levantados pelo reclamante como parte do ajuste. O acordo foi integralmente quitado. Todavia, a planilha de ID. 6fc96bb, que serviu de base para as atualizações posteriores, considerou como pagamentos distintos o valor de R$ 270.000,00, relativo ao acordo, e o montante de R$ 61.597,68, referente aos depósitos recursais. Desse modo, houve duplicidade no abatimento, uma vez que os depósitos recursais integravam o valor total de R$ 270.000,00 ajustado entre as partes, não podendo ser considerados como pagamento adicional a esse montante. A memória de cálculo apresentada pelo exequente observa os demais pagamentos e penhoras realizados no curso da execução, nos valores nela discriminados. Diante disso, acolho a impugnação apresentada pelo exequente, para afastar a planilha de ID. dfe12b3, e homologo a memória de cálculo apresentada pelo exequente, fixando o saldo remanescente da execução, já descontado inclusive o depósito do dia 02/07/2026, em R$ 351.685,79, atualizado até 13/08/2026. A fim de evitar maiores tumultos processuais, e por se tratarem de valores incontroversos, liberem-se ao reclamante os depósitos realizados em 03/04/2017, 12/04/2017, 18/04/2017, 23/05/2019, 23/05/2025, 06/08/2025, 24/10/2025, 06/04/2026, 07/05/2026, 22/06/2026 e 02/07/2026 ao reclamante. Ainda, oficie-se à Vara do Trabalho de Cambé/PR, para retificação do valor anteriormente indicado para a penhora no rosto dos autos do processo nº 0189100-43.2006.5.09.0242, a fim de que passe a constar o montante de R$ 351.685,79, atualizado até 13/08/2026, em substituição ao valor anteriormente informado de R$ 226.440,75. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho e determino que a Secretaria o encaminhe por malote digital. Destaco, no entanto, ser obrigação do autor o acompanhamento do processo nº 0189100-43.2006.5.09.0242, a fim de verificar se a penhora foi anotada. Intimem-se as partes, dispensada a intimação dos réus MARTIN PAUL SCHWARK, PAULO SERGIO TEIXEIRA CORDEIRO e MUNTE CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA, por não possuírem patronos constituídos nos autos e não deterem interesse processual quanto ao presente despacho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO MANOEL DE BARROS
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0273600-05.2008.5.02.0036 RECLAMANTE: FRANCISCO MANOEL DE BARROS RECLAMADO: MOURA SCHWARK CONSTRUCOES S/A. E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a801473 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. d74b634 e ss - O exequente impugna a planilha de atualização de ID. dfe12b3, que apurou saldo remanescente de R$ 226.440,75, atualizado até 13/08/2026, sustentando a ocorrência de duplicidade no abatimento dos valores pagos em razão do acordo homologado. Razão assiste ao autor, eis que, conforme termos do acordo parcial homologado (fls. 2033/2034 do PDF), os então reclamados se obrigaram ao pagamento do valor líquido de R$ 270.000,00, em três parcelas, tendo sido expressamente estabelecido que os depósitos recursais existentes nos autos seriam levantados pelo reclamante como parte do ajuste. O acordo foi integralmente quitado. Todavia, a planilha de ID. 6fc96bb, que serviu de base para as atualizações posteriores, considerou como pagamentos distintos o valor de R$ 270.000,00, relativo ao acordo, e o montante de R$ 61.597,68, referente aos depósitos recursais. Desse modo, houve duplicidade no abatimento, uma vez que os depósitos recursais integravam o valor total de R$ 270.000,00 ajustado entre as partes, não podendo ser considerados como pagamento adicional a esse montante. A memória de cálculo apresentada pelo exequente observa os demais pagamentos e penhoras realizados no curso da execução, nos valores nela discriminados. Diante disso, acolho a impugnação apresentada pelo exequente, para afastar a planilha de ID. dfe12b3, e homologo a memória de cálculo apresentada pelo exequente, fixando o saldo remanescente da execução, já descontado inclusive o depósito do dia 02/07/2026, em R$ 351.685,79, atualizado até 13/08/2026. A fim de evitar maiores tumultos processuais, e por se tratarem de valores incontroversos, liberem-se ao reclamante os depósitos realizados em 03/04/2017, 12/04/2017, 18/04/2017, 23/05/2019, 23/05/2025, 06/08/2025, 24/10/2025, 06/04/2026, 07/05/2026, 22/06/2026 e 02/07/2026 ao reclamante. Ainda, oficie-se à Vara do Trabalho de Cambé/PR, para retificação do valor anteriormente indicado para a penhora no rosto dos autos do processo nº 0189100-43.2006.5.09.0242, a fim de que passe a constar o montante de R$ 351.685,79, atualizado até 13/08/2026, em substituição ao valor anteriormente informado de R$ 226.440,75. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho e determino que a Secretaria o encaminhe por malote digital. Destaco, no entanto, ser obrigação do autor o acompanhamento do processo nº 0189100-43.2006.5.09.0242, a fim de verificar se a penhora foi anotada. Intimem-se as partes, dispensada a intimação dos réus MARTIN PAUL SCHWARK, PAULO SERGIO TEIXEIRA CORDEIRO e MUNTE CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA, por não possuírem patronos constituídos nos autos e não deterem interesse processual quanto ao presente despacho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUHOLD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
- SCHWARK CONSTRUCOES LTDA.
- GESTAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
- MARTIN PAUL SCHWARK - ME
- MOURA SCHWARK CONSTRUCOES S/A.
- MUNTE MONTAGENS LTDA
- ETERNO ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA - EPP
- RUDOLF HERMANN SCHWARK
- CONSTRUTORA MOURA SCHWARK LTDA
- MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA