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0273551-43.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL

    Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para DETERMINAR a suspensão do procedimento administrativo de recuperação de consumo/refaturamento instaurado pela requerida em face da Unidade Consumidora n.º 279200002-59, por conseguinte ficam suspensa a exigibilidade das faturas referentes aos meses de JULHO/2026 e AGOSTO/2026, vedando-se qualquer cobrança coercitiva destas exações enquanto durar a lide, DETERMINO ainda que a requerida se abstenha de incluir, nas faturas vincendas do autor, quaisquer valores, parcelas ou cobranças relativas ao referido procedimento de recuperação de consumo/refaturamento, devendo emitir as faturas subsequentes com base no consumo medido regular, enquanto durar o processo; DETERMINO que a requerida se abstenha de efetuar o corte/suspensão do fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora n.º 279200002-59 e de negativar o nome do autor (Francisco Nilvio Santos de Souza) nos cadastros de inadimplentes em razão dos débitos suspensos por esta decisão; Descumpridas qualquer das ordens acima, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), bem como multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada fatura emitida em desacordo com este provimento, consolidadas até o teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a hipótese de descumprimento injustificado das ordens impostas, sem prejuízo de ulterior majoração ou adoção de medidas coercitivas diversas. De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual. Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite-se e intime-se a requerida via oficial de justiça. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0273551-43.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira - Data Vincula��o: 08/09/2026 Apelante: FRANCISCO NILVIO SANTOS DE SOUSA Advogado(a): FELIPE MOURA ABBADE - 19939 Apelado: AMAZONAS ENERGIA S.A Advogado(a):

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