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TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0273526-30.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes - Data Vincula��o: 07/09/2026 Apelante: ROCIMAR NUNES FROES Advogado(a): AJAX DA SILVA COSTA - 17462 Apelado: AGUAS DE MANAUS Advogado(a):
TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Ante o exposto, atendidos os requisitos legais para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, com espeque no art. 300 do CPC, DEFIRO EM PARTE o pedido, para determinar ao requerido: I) abstenha-se de suspender o fornecimento de água do Requerente, matrícula nº 5952808-7, referente ao objeto da presente ação, até ulterior deliberação deste Juízo, ou caso já tenha havido o corte do serviço, restabeleça o seu fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; II) abstenha-se de inserir o nome da autora Rocimar Nunes Froes - CPF nº 09991280278, nos cadastros de inadimplentes. Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento das obrigações, até o limite de R$ 5.000 (cinco mil reais).
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