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TJAM · 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0273495-10.2026.8.04.1000 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vara Origem: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: George Hamilton Lins Barroso - Data Vincula��o: 07/09/2026 Apelante: BANCO GMAC S.A. Advogado(a): Carlos Eduardo Mendes Albuquerque - 18857 Apelado: Alessandra Soares dos Santos Advogado(a):
TJAM · 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Vistos. Compulsando os autos constata-se que, até o presente momento, a parte requerente não apresentou qualquer comprovação de pagamento das devidas custas, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, não sendo o caso de gratuidade da Justiça. Por todo o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a juntada aos autos do comprovante do recolhimento das custas processuais, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do feito, por falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação e irregularidades obstativas do julgamento de mérito, com fundamento nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Na decorrência do prazo, com ou sem pronunciamento, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
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