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0273493-37.2006.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 0273493-37.2006.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: BANCO RURAL S/A - CPF/CNPJ n. 33.124.959/0001-98. Polo passivo: UNIAO DISTRIBUIDORA DE PECAS ELETRICAS LTDA - CPF/CNPJ n. 05.091.800/0001-89. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO RURAL S/A em face de UNIAO DISTRIBUIDORA DE PECAS ELETRICAS LTDA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em mov. 587, o exequente, em atenção aos eventos 572 e 582, requereu a manutenção das restrições RENAJUD incidentes sobre o veículo Mercedes-Benz C180 Turbo, placa ONE0907, até que o executado comprove documentalmente a alegada perda do bem. Requereu, ainda, o prosseguimento dos atos de avaliação e remoção da motoneta Honda Biz 100 ES, placa PQP1507, bem não impugnado, bem como a renovação da pesquisa SNIPER e pesquisa de participação societária perante a JUCEG. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, no tocante ao veículo Mercedes-Benz C180 Turbo, placa ONE0907, verifico que a pesquisa RENAJUD realizada no mov. 582 permanece indicando o executado Edson Borges de Melo como proprietário do bem, bem como a existência das restrições judiciais de penhora e circulação. Considerando, contudo, que a controvérsia acerca da alegada subtração do veículo ainda não foi solucionada, mantenho as restrições RENAJUD já lançadas, nos termos da decisão proferida no mov. 572, até o cumprimento da determinação nela estabelecida. No que se refere à motoneta Honda Biz 100 ES, placa PQP1507, a penhora do bem já foi expressamente deferida por meio da decisão de mov. 538, na qual, igualmente, foi determinada a expedição de mandado e/ou carta precatória para sua remoção e avaliação. Assim, desnecessária nova deliberação acerca da constrição, incumbindo ao exequente, para viabilizar o cumprimento da determinação anteriormente proferida, informar o endereço em que o bem poderá ser localizado, a fim de possibilitar sua remoção e avaliação. Quanto aos demais requerimentos, defiro a renovação da pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER em face dos executados, bem como a pesquisa de eventual participação societária de Itamar Alves da Silva e Edson Borges de Melo perante a JUCEG, conforme requerido. No tocante à pesquisa via SNIPER, trata-se de ferramenta disponibilizada no âmbito do Programa Justiça 4.0, destinada à investigação patrimonial e à localização de ativos e bens, mediante o cruzamento de informações provenientes de diferentes bases de dados, possibilitando a identificação de vínculos patrimoniais e societários. Posto isso, DEFIRO a realização de pesquisa de bens e ativos em nome dos executados UNIÃO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS ELÉTRICAS LTDA., CNPJ nº 05.091.800/0001-89, ITAMAR ALVES DA SILVA, CPF nº 212.770.101-10, e EDSON BORGES DE MELO, CPF nº 467.856.801-82, por meio do sistema SNIPER, nos termos da fundamentação supra. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço para localização da motoneta Honda Biz 100 ES, placa PQP1507. Após, CUMPRA-SE a determinação constante do mov. 538. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório

    Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (SNIPER– busca/restrição/retirada de restrição), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 1 de setembro de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:

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