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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0273491-11.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adjudicação Compulsória] Exequente: ARIEL ARAGAO DIAS FELIX Executado: MOMA INCORPORACOES SPE LTDA e outros (2) Decisão Vistos, etc. Em atenção à petição de ID 235737698, DETERMINO o levantamento do valor de R$ 82.330,32 (oitenta e dois mil, trezentos e trinta reais e trinta e dois centavos), acrescido dos rendimentos correlatos, conforme comprovantes acostados aos IDs 235737720 e 235737722, mediante a expedição do competente alvará eletrônico judicial em favor do exequente Ariel Aragão Dias Felix (CPF: 045.784.933-93), observando-se os dados bancários informados no ID 235737698, quais sejam: Banco: ITAÚ, Agência: 9656, Conta: 06786-6, Titular: Ariel Aragão Dias Felix. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 225857017. Por fim, DETERMINO ao Gabinete, nos termos do art. 399 do Provimento 02/2021/CGJ/CE, que proceda à emissão das custas finais. Ato contínuo, INTIME-SE a executada, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de MÁXIMO 15 (quinze) dias, comprove o seu regular pagamento, nos moldes da sentença de ID 122858418, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, à SEJUD para adoção das providências necessárias ao encaminhamento do crédito para fins de inscrição na Dívida Ativa. Cumprida a diligência acima - ou comprovado o efetivo recolhimento das custas -, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito