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0273236-15.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão

    Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, em caráter antecedente e inaudita altera parte, e determino que a ré, no prazo de 2 (dois) dias contado da intimação, restabeleça à autora o pleno controle administrativo dos perfis institucionais @fhajoficial (Instagram) e hospitaladrianojorge (Facebook), removendo a restrição de “limite de desativação” e quaisquer outras que obstem a imediata conclusão, pela autora, do procedimento de desativação e das demais operações de gestão das contas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a hipótese de descumprimento (arts. 297, parágrafo único, 536, § 1º, e 537 do CPC), sem prejuízo da adoção de outras medidas de apoio (art. 139, IV, do CPC). Na hipótese de inviabilidade técnica da restituição no prazo, que a própria ré torne os perfis indisponíveis ao público, com suspensão da exibição do perfil e do respectivo conteúdo, bem como da capacidade de publicação, de comentários e de envio de mensagens, até a efetiva restituição do controle à autora. Ressalto que, em qualquer das hipóteses, a ré deve preservar integralmente o conteúdo publicado e os registros de conexão e de acesso à aplicação vinculados às contas (arts. 13 e 15 da Lei n.º 12.965/2014), vedadas a exclusão definitiva de dados, a alteração do nome de usuário e a transferência das contas a terceiros sem autorização judicial; No mesmo prazo, a demandada deve informar a natureza, o fundamento e a duração das restrições aplicadas às contas da autora, bem como o procedimento disponível para a sua remoção; INTIME-SE a ré, com urgência e por meio eletrônico (art. 246 do CPC), na pessoa de seu representante legal, para o cumprimento imediato da medida. CONCEDO à autora o prazo de 15 (quinze) dias, em dobro (arts. 303, § 1º, I, e 183 do CPC), para o aditamento da petição inicial, com a complementação da argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final. Cumprida diligência supra, cite-se a empresa demandada, por meio eletrônico (art. 246 do CPC), na pessoa de seu representante legal, para responder a presente ação, no prazo legal. Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica. Por fim, retornem os autos conclusos para saneamento do feito. Publique-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0273236-15.2026.8.04.1000 - Tutela Antecipada Antecedente - Vara Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN - Data Vincula��o: 07/09/2026 Apelante: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763 Felipe Alexandre Abrantes Souza - 8023 Apelado: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999

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