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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0273205-67.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: CELIA REGINA RIOS OSTERNE DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não realizou o pagamento das custas referentes ao cumprimento de sentença. Desta forma, intime-se o exequente para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
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