Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJAM · Vara de Garantias Custódia - Custódia(da Capital) · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0273112-32.2026.8.04.1000 - Auto de Prisão em Flagrante - Vara Origem: Vara de Garantias Custódia - Custódia(da Capital) - Juiz: - Data Vincula��o: 06/09/2026 Apelante: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): Apelado: Reginaldo Alves Advogado(a):
TJAM · Vara de Garantias Custódia - Custódia(da Capital) · Decisão
[...] Diante disso, com fundamento nos arts. 310, inciso III, 319 e 350 do Código de Processo Penal e no art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA AO CUSTODIADO REGINALDO ALVES, independentemente do recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, do endereço em que reside, bem como comunicação de eventual alteração; proibição de conduzir veículos automotores pelo prazo de 6 (seis) meses; proibição de iniciar procedimento destinado à obtenção de Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventual prorrogação pelo juízo competente. Advirta-se o custodiado Reginaldo Alves de que o descumprimento injustificado das medidas impostas poderá ensejar a aplicação de outras providências cautelares, inclusive, se presentes os requisitos legais, a decretação da prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura, salvo se o custodiado estiver preso por outro motivo, devendo ser colocado imediatamente em liberdade após a assinatura do respectivo termo de compromisso. [...] Nada mais havendo, a MM.ª Juíza determinou o encerramento da audiência e a lavratura do presente termo. Eu, Jéssica Mourão Santos, o digitei. assinatura digital SCARLET BRAGA BARBOSA VIANA Juíza de Direito Plantonista
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.