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0273031-58.2022.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0273031-58.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LACERDA REU: ROZELIA CARVALHO SOARES, BRUNO GUIMARAES SILVA, GILSON VIEIRA BARBOSA, CHARLES BORGES DE MESQUITA, TECH INDUSTRIA DE ALUMINIOS LTDA. Vistos, Indefiro o pedido de ID 236974325, uma vez que, na inicial, a própria autora afirma que, por meio do número de telefone "(85) 98103-1508" falou com uma pessoa chamada "Bruno", o qual foi devidamente identificado pela requerente na petição de ID 122036706. Assim, tem-se que a medida processual, nesse momento, é promover a citação dos réus ainda não citados, devendo a parte autora, para tanto, fornecer os dados para sua citação, requerendo o que entender de direito. Desse modo, concedo nova oportunidade à demandante para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, fornecer os dados para a citação dos promovidos Rozelia Carvalho Soares, Bruno Guimarães Silva, Gilson Vieira Barbosa e Tech Indústria de Alumínios Ltda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Tal medida não prejudica, até o momento, o que foi determinado pelo despacho de ID 235752529, ainda não publicado, ante os princípios da celeridade e economia processual. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2026-08-28. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0273031-58.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LACERDA REU: ROZELIA CARVALHO SOARES, BRUNO GUIMARAES SILVA, GILSON VIEIRA BARBOSA, CHARLES BORGES DE MESQUITA, TECH INDUSTRIA DE ALUMINIOS LTDA. Vistos, Indefiro o pedido de ID 236974325, uma vez que, na inicial, a própria autora afirma que, por meio do número de telefone "(85) 98103-1508" falou com uma pessoa chamada "Bruno", o qual foi devidamente identificado pela requerente na petição de ID 122036706. Assim, tem-se que a medida processual, nesse momento, é promover a citação dos réus ainda não citados, devendo a parte autora, para tanto, fornecer os dados para sua citação, requerendo o que entender de direito. Desse modo, concedo nova oportunidade à demandante para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, fornecer os dados para a citação dos promovidos Rozelia Carvalho Soares, Bruno Guimarães Silva, Gilson Vieira Barbosa e Tech Indústria de Alumínios Ltda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Tal medida não prejudica, até o momento, o que foi determinado pelo despacho de ID 235752529, ainda não publicado, ante os princípios da celeridade e economia processual. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2026-08-28. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito

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