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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais, razão pela qual dou regular prosseguimento ao feito. Citada, a parte ré deverá, no prazo de 15 (quinze) dias e observado o Enunciado nº 13 do FONAJE, apresentar proposta de acordo, como medida de estímulo à autocomposição e à célere solução da controvérsia. No mesmo prazo, sob pena de revelia, deverá a parte requerida apresentar contestação, acompanhada de todos os documentos que entender pertinentes, viabilizando, desde logo, a análise acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos da legislação processual vigente. Ficam dispensados tais atos caso já tenham sido regularmente praticados. Decorrido o prazo assinalado, independentemente de nova intimação, poderá a parte autora manifestar-se sobre a defesa apresentada ou, entendendo suficiente o conjunto probatório, requerer o julgamento antecipado da lide. Eventual necessidade de produção de prova em audiência deverá ser especificada de forma clara e fundamentada, com a indicação precisa de sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento. À Secretaria para as providências cabíveis, com as cautelas de praxe. Cite(m)-se e intime(m)-se.
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