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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
A concessão da Justiça Gratuita é um benefício apenas para aqueles que não tem condições de arcar com as custas processuais. Sendo exceção dentro do sistema processual e não a regra. Tanto é verdade, que existe a possibilidade de parcelamento ou concessão da gratuidade apenas para alguns atos.
Dessa forma, em caso de dúvida, o juiz deve determinar a produção de provas. Assim, determino a intimação da parte autora pessoa juridica para que comprove a condição de hipossuficiente, declaração de imposto de renda, extratos de pagamento e comprovante de rendimentos atualizados, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Da não comprovação da condição de hipossuficiente dentro do prazo estabelecido, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
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