Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0272800-77.2004.5.02.0048 RECLAMANTE: ANTONIO ALVES BRANDAO RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fbf55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. #id:37e5125: Por ora, tendo em vista que atos executórios simultâneos podem causar tumulto processual ou excesso de penhora, determino: Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados TRANSPORTE URBANO AMÉRICA DO SUL LTDA, CNPJ: 05.336.668/0001-28; WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA, CPF: 033.246.737-63; e VIAÇÃO AMÉRICA DO SUL LTDA, CNPJ: 05.163.356/0001-60; por meio do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores(as) autorizados(as) realizar e acompanhar excepcionalmente a reiteração, por meio do convênio SISBAJUD, até a data limite de 30 dias. Após, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência ao(à) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique outros meios de prosseguimento da execução ainda não realizados no presente feito. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Prossiga-se com a execução valendo-se dos meios eletrônicos (RENAJUD, ARISP, INFOJUD – IR e DOI) em face da(s) executada(s) TRANSPORTE URBANO AMÉRICA DO SUL LTDA, CNPJ: 05.336.668/0001-28; WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA, CPF: 033.246.737-63; e VIAÇÃO AMÉRICA DO SUL LTDA., CNPJ: 05.163.356/0001-60, expedindo a competente ordem por meio do sistema ARGOS a ser cumprido pelo GAEPP – art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não havendo a comprovação do pagamento, efetue-se o cadastro da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) de: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA, CNPJ: 05.336.668/0001-28; WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA, CPF: 033.246.737-63; VIACAO AMERICA DO SUL LTDA., CNPJ: 05.163.356/0001-60; TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA, CNPJ: 34.485.243/0001-89. Não encontrados bens, ciência ao autor para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os convênios utilizados de forma infrutífera. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo autor ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0272800-77.2004.5.02.0048 RECLAMANTE: ANTONIO ALVES BRANDAO RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fbf55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. #id:37e5125: Por ora, tendo em vista que atos executórios simultâneos podem causar tumulto processual ou excesso de penhora, determino: Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados TRANSPORTE URBANO AMÉRICA DO SUL LTDA, CNPJ: 05.336.668/0001-28; WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA, CPF: 033.246.737-63; e VIAÇÃO AMÉRICA DO SUL LTDA, CNPJ: 05.163.356/0001-60; por meio do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores(as) autorizados(as) realizar e acompanhar excepcionalmente a reiteração, por meio do convênio SISBAJUD, até a data limite de 30 dias. Após, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência ao(à) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique outros meios de prosseguimento da execução ainda não realizados no presente feito. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Prossiga-se com a execução valendo-se dos meios eletrônicos (RENAJUD, ARISP, INFOJUD – IR e DOI) em face da(s) executada(s) TRANSPORTE URBANO AMÉRICA DO SUL LTDA, CNPJ: 05.336.668/0001-28; WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA, CPF: 033.246.737-63; e VIAÇÃO AMÉRICA DO SUL LTDA., CNPJ: 05.163.356/0001-60, expedindo a competente ordem por meio do sistema ARGOS a ser cumprido pelo GAEPP – art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não havendo a comprovação do pagamento, efetue-se o cadastro da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) de: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA, CNPJ: 05.336.668/0001-28; WAGNER DE ALMEIDA VIEIRA, CPF: 033.246.737-63; VIACAO AMERICA DO SUL LTDA., CNPJ: 05.163.356/0001-60; TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA, CNPJ: 34.485.243/0001-89. Não encontrados bens, ciência ao autor para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os convênios utilizados de forma infrutífera. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo autor ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ALVES BRANDAO