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TJAM · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, por inépcia, emendar a mesma, adequando-a aos termos do art. 14, da Lei 9.099/95 e dos arts. 319 e 320, do CPC, juntando, em saneamento ao documento apresentado sob a mov. 1.6, documento inteligível e no inteiro teor, em formato de consulta pública, completo e detalhado, contendo data da pesquisa, dados da parte Requerente, do credor/parte Requerida, da dívida e qual órgão está negativado, e particularmente com indicação do localizador URL, comprobatório da autenticidade e origem desse documento comprobatório da cobrança e/ou a efetiva negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA/SCPC, conforme arts. 439, 440 e 441 do CPC.
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