Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Da análise dos autos, percebo que, até o presente momento, a parte requerente não apresentou qualquer comprovação de pagamento das devidas custas, não sendo o caso de gratuidade da Justiça. Por todo o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o devido depósito das custas judiciais, nos ditames do Compêndio Processual Civil, sob pena de extinção do feito, por falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação e irregularidades obstativas do julgamento de mérito, com fundamento nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Na decorrência do prazo, com ou sem pronunciamento, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.