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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando à requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à reativação dos perfis @gossipmanaux e @gossipmanauxrsv, restabelecendo o acesso do autor às respectivas contas, salvo se demonstrada, no curso do processo, causa concreta e legítima que justifique sua manutenção suspensa.
Fixo multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração, caso necessária à efetividade da medida.
No mais, mantenho a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, cabendo à requerida a demonstração, no curso do feito, da licitude e da regularidade de seu procedimento perante a parte autora.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
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